Pedir pra ir ao banheiro no ambiente corporativo não é uma prática legal. O seu superior não pode lhe impedir de ir ao banheiro e nem solicitar que você pessa permissão para ir. É direito de todo colaborador utilizar o banheiro em boas condições e de forma gratuita, não sendo descontado de seu salário e nem cobrado de qualquer outra forma.
Recentemente, em agosto de 2024, uma funcionária do Poupatempo, urinou na roupa porque não tinha tempo para ir ao banheiro. A funcionária informou que não tinha ninguém para suprir seu tempo. Ela também tinha direito a 15 minutos de intervalo trabalhando num período de 6h15, o que – de acordo com a CLT, artigo 71 – não é correto porque quem trabalha por mais de 6 horas, deve tirar 1 hora diária de descanso.
Em 2023 foi o caso de um colaborador do Burguer King, que urinou nas calças por ser proibido de sair do quiosque para ir ao banheiro se não seria demitido por justa causa.
Em dezembro de 2022, o mesmo aconteceu com uma funcionária do supermercado Assaí, que infelizmente, acabou se urinando. Ela pediu por mais de uma hora para ir ao banheiro, mas o fiscal dizia que ela deveria continuar trabalhando e aguardar a autorização.
O direito de ir ao banheiro no ambiente de trabalho é assegurado por diversos dispositivos legais no Brasil. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, garante a dignidade humana como princípio fundamental, e o artigo 6º assegura a saúde como um direito social. Restringir o acesso ao banheiro pode ser uma violação desses direitos.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 157, impõe ao empregador a obrigação de garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, o que inclui acesso ao banheiro. Restrições excessivas ao uso do banheiro podem configurar assédio moral e comprometer a dignidade do trabalhador.
A Norma Regulamentadora NR-24 complementa essas disposições ao estabelecer requisitos mínimos de conforto e higiene nos locais de trabalho, exigindo que as instalações sanitárias sejam adequadas, suficientes e de fácil acesso para os trabalhadores. Portanto, limitar o uso do banheiro pode resultar em violações dos direitos à saúde e à dignidade, sendo passível de fiscalização e até indenização por danos morais.
O Sindicato dos Comerciários do Rio orienta as trabalhadoras ou trabalhadores que passem por situações de constrangimento a denunciar. O canal de denúncias é o e-mail: [email protected] e o WhatsApp: (21) 96424-3770 para denúncias anônimas.
Se você passou ou conhece alguém que já passou por essa situação constrangedora e ilegal, indicamos que procure um advogado especializado na área trabalhista.