É um documento firmado entre credor e devedor que formaliza as condições de pagamento de uma dívida existente entre eles. Na prática, é como se uma das partes reconhecesse formalmente o compromisso de quitar uma dívida com a outra. Acontece no ato do parcelamento e sim, você pode discutir o débito, as matérias de ordem pública (prescrição, decadência e vícios insanáveis).
O Artigo 348 do Código Civil estabelece que a confissão de dívida é válida como prova contra o devedor, exceto em casos de erro, dolo ou coação. O Artigo 355 complementa, afirmando que, para dívidas acima de um valor determinado, a confissão deve ser feita por escrito para ter validade em juízo. Assim, formalizar a confissão de dívida, especialmente para valores significativos, é essencial para garantir sua eficácia legal.
Um acordo aparece quando a pessoa está numa situação de inadimplência porque as instituições, principalmente as bancárias, possuem um programa de provisionamento que é estipulado pelo Banco Central. Por exemplo, se o banco emprestou R$ 100.000,00 e você fica inadimplente durante 30 dias, o banco já precisa, automaticamente, pegar um pedaço desse valor e provisionar lá no Banco Central como prejuízo e conforme esse prazo vai passando, esse valor precisa ser aumentado para garantir a liquidez do banco, para informar ao Banco Central que o cliente não pagou, mas eu tenho condições de suportar essa inadimplência e passa essa dívida para o Banco Central. Por esse motivo, alguns gerentes ficam desesperados e quanto maior a operação, maior vai ser a insistência do acordo.
É bom fazer o acordo?
Sim, mas com a condição de que esse acordo se enquadre na sua capacidade de pagamento no seu orçamento familiar – pessoa física – ou no seu fluxo de caixa – pessoa jurídica – porque fazer um acordo por fazer não tem muito sentido.
Por exemplo, se você estiver numa situação que não tem mais volta. Sua empresa quebrou, faliu e você perdeu o negócio. O fornecedor te deu um calote e você não consegue mais pagar, ou seja, a sua situação de inadimplência é real e, nesse caso, não adianta fazer o acordo porque só vai te complicar.
Se você é pessoa física, o gerente insistiu que fizesse um acordo de qualquer jeito e você já faz esse acordo sabendo que não vai conseguir pagar nem a primeira parcela, muitas vezes parcelam para 24x, 32x… mas sabe que não vai ter condições, então é óbvio que não pagará as prestações do banco.
Por que não devo fazer um acordo se eu tenho a convicção de que não vou conseguir pagar?
Se você pega, por exemplo, uma dívida para pagar em 30, 60, 90 dias… e você faz um acordo de cinco anos de pagamento, mesmo sabendo que não vai pagar, o prazo de prescrição dessa negativação pode ser feito após a última parcela que se encerra nesses cinco anos de acordo, ou seja, o banco pode pegar a sua parcela de cinco anos, negativar e você vai ficar esperando por mais cinco até essa prescrição aconteça e com isso se vão dez anos para prescrever uma dívida. Então, precisa ter cuidado em relação a isso: fazer um acordo pode ser só questão de estar arrumando mais problemas para você no futuro. Pagar um preço um pouco maior para essa prescrição de dívida. Então, numa situação convicta de que não vá ter condições de pagar o acordo, não faça.